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Saúde Agência Brasil 11 de agosto de 2026

INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem q

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência. A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.  Notícias relacionadas:MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais.CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz.Fila do INSS cai 16% em dois meses após análise de 500 mil processos.Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante;  nefropatia grave;  estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);  síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);  contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;  hepatopatia grave;  esclerose múltipla;  acidente vascular encefálico (agudo);  abdome agudo cirúrgico;  gestação de alto risco. O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade. Para fins de aplicação, o instituto define:  quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;  critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

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Ver no site original ↗ Fonte original: Agência Brasil